CONSULTA AO SPC / SERASA

CONSULTA AO SPC / SERASA

O SPC e a SERASA são obrigados a fornecer ao consumidor, gratuitamente,todas as informações que constem em seus registros sobre ele,conforme determina o Código de Defesa do Consumidor:

 

"SEÇÃO VI

Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

 

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

 

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

 

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

 

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

 

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público."

 

Os bancos também costumam fornecer informações sobre cadastros no SPC, SERASA e BACEN aos seus clientes, fale com seu gerente ou um atendente.


Mais informações em

http://faculdadepromove.br/bh/arquivos_up/documentos/DIREITO%20DO%20CONSUMIDOR.pdf